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(DOC. VP 231.0260.9141.7209)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Investigação de paternidade. Ausência de prova da filiação biológica da genitora em relação ao avô das autoras. Alegação de filiação socioafetiva da mãe das autoras com o investigado. Pretensão de ver reconhecida a relação socioafetiva avoenga cumulada com petição de herança. Legitimidade ativa reconhecida. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante orientação do STJ, o pedido de reconhecimento de relação avoenga possui natureza declaratória e personalíssima, ao passo que petição de herança possui natureza real, universal e condenatória. 2 - «Os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga, mesmo na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, não havendo que se falar em ausência de legitimidade» (REsp. 80

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