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(DOC. VP 231.0260.9128.2936)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Nomeação de bem à penhora. Recusa pela Fazenda Pública por inobservância da ordem preferencial. Substituição da penhora de dinheiro por seguro-garantia. Embargado que entendeu pela impossibilidade de revisão da questão em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade de exame em embargos de divergência. Precedentes. Suposta nulidade por ofensa ao contraditório e ao princípio da não surpresa. Manifesta ausência de similitude fático jurídico entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido. Apontada omissão. Vício inexistente. Mera pretensão de rediscutir a matéria decidida. Mero descontentamento com o resultado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

1 - O manejo de embargos de declaração para apontar vícios notoriamente inexistentes expõe claro desvirtuamento do recurso integrativo, retardando indevidamente o encerramento da prestação jurisdicional. 2 - A mera reiteração da insurgência em recurso integrativo, repetindo os mesmos argumentos, os quais já foram oportuna e devidamente examinados, denota manifesto intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 3 - Embargos de declaração r

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