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(DOC. VP 231.0260.9125.9728)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no conflito de competência. Carta precatória expedida pelo Juízo Federal. Oitiva de testemunhas. Recusa infundada. Competência do juízo deprecado. Súmula 3/STJ. Inaplicabilidade.

1 - A competência conferida aos juízos estaduais pelo art. 237, parágrafo único, do CPC/2015 para o cumprimento ou efetivação de cartas precatórias expedidas por juízos federais, constitui, em verdade, ato de cooperação limitado a uma finalidade específica, não se confundindo com a delegação para o julgamento da causa na forma da CF/88, art. 109, § 3º. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 267 a carta precatória pode ser recusada pelo Juízo depre

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