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(DOC. VP 231.0180.4761.4574)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas. Rescisão de contrato de compra e venda de lote. Culpa exclusiva do consumidor/comprador. Percentual de retenção. Suscitada divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de dissídio pretoriano. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Alegada sucumbência mínima. Revisão. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no CF/88, art. 105, III, c, exige a indicação do dispositivo de Lei que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. Em recurso especial, é inviável o reexame do quantitativo em que o autor e o réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por esbarrar no óbice constante da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno de

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