(DOC. VP 231.0180.4648.8141)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo para residência médica. Entrega extemporânea de documentos. Ingresso no programa autorizado em sentença posteriormente reformada. Suspensão do ato impetrado por liminar deferida pelo STJ. Assegurado o retorno ao programa. Decisão precária. Obtenção de certificação. Situação fática consolidada no tempo. Provimento negado.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN/STF, vinculado ao Tema 476, sob o rito de repercussão geral, examinou os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos. 2 - Todavia, na hipótese dos autos, há que se proceder à distinção da matéria tratada no Tema 476 do STF, porquanto, diferentemente do ingresso em cargo
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