Carregando…

(DOC. VP 231.0180.4559.0575)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para a progressão ao regime aberto. Data da realização do exame criminológico. Constatação do requisito subjetivo. Possibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O atual entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte é no sentido de que «a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/84, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo» (HC 358.566/RS, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016). 2 - Na hip�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote