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(DOC. VP 231.0180.4268.1687)

STJ. Agravo interno. Mandado de segurança. Liminar indeferida. Manutenção da decisão. Fumus boni iuris não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a satisfação cumulativa do fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados, bem como do periculum in mora, consubstanciado na possibilidade do perecimento do bem jurídico tutelado. 2 - Em uma análise sumária, verifica-se que o fumus boni iuris não está evidenciado. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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