(DOC. VP 231.0180.4107.5154)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Fraude à licitação. Recurso intempestivo. Contagem de prazo processual. Ônus exclusivo da parte. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - Conforme certidões de fls. 1.827, 1.830 e 14 do Expediente Avulso 1, o acórdão embargado foi publicado em 25/8/2023, de modo que o prazo recursal findou-se em 29/8/2023 (terça-feira), por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado»), sendo intempestivos os embargos de declaração opostos em 21/9/2023, porquanto fora do prazo de 2 dias previsto no CPP, art. 619. 2 - De
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