(DOC. VP 231.0110.8779.2168)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Nulidade. Violação ao direito ao silêncio. Aviso de miranda. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Busca pessoal e domiciliar. Situação de flagrante. Denúncia anônima pormenorizada. Acusado em via pública. Entrada em domicílio franqueada. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Inicialmente, acerca da nulidade de violação do direito ao silêncio, tem-se que não houve nenhuma manifestação do Tribunal de origem. Portanto, incabível o presente mandamus, porquanto está configurada a absoluta supressão de instância (art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ). Precedentes. III - Como assentado
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