(DOC. VP 231.0110.8748.6280)
STJ. P revidenciário e processo civil. Agravo interno em recurso especial. Ação rescisória. Decisão rescindenda que reconheceu coisa julgada em ação visando reconhecimento de tempo especial em período já analisado. Reconhecimento da incidência da sumula 343/STF no tribunal a quo. Fundamento não atacado. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial porque, tendo sido aplicada a Súmula 343/STF pelo Tribunal a quo, tal fundamento não foi objeto de impugnação específica. 2 - No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limita a defender a procedência do recurso especial reiterando suas razões recursais. 3 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1�
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