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(DOC. VP 231.0110.8717.2404)

STJ. Processual civil. Na origem. Ação popular nomeação ao cargo de diretor geral do município de estiva gerbi. Violação dos princípios da legalidade e da moralidade. Ofensa à Lei orgânica. Devolução de valores. Cabimento. Fixação dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação popular proposta por Vanessa Miniaci em desfavor do Município Estiva Gerbi, Cláudia Botelho de Oliveira Diegues e Arthur Augusto Campos Freire. Sustenta-se, em síntese, que a requerida Cláudia Botelho, na qualidade de prefeita da cidade requerida, nomeou em 18 de maio de 2017 o réu Arthur como Diretor Geral do Município de Estiva Gerbi em função livre provimento, todavia ressalta que ele não pode ser nomeado para o cargo mencionado em virtude de ostenta

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