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(DOC. VP 231.0110.8666.5169)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Razões do recurso ordinário dissociadas da motivação do acórdão do tribunal de origem. Não conhecimento do recurso na hipótese de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Atribuição monocrática do relator. CPC, art. 932, III. Decisão singular de não conhecimento do ordinário que deve ser mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - Se as razões do recurso ordinário em habeas corpus não infirmam as conclusões do Tribunal de origem - ou seja, estão dissociadas dos fundamentos do decisum de segundo grau - há violação do princípio da dialeticidade. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, é atribuição monocrática do Relator « não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida «. 3 - Agravo regimental desprovido.

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