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(DOC. VP 231.0110.8529.1915)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade. Intimação para constituir advogado. Inércia do defensor constituído. Acusada ciente que requereu o patrocínio da causa pela defensoria pública. Não cabe à parte arguir nulidade por ela provocada ( venire contra factum proprium ). Omissão no cadastramento dos advogados. Revisão de fatos e provas. Supressão de instância. Ausência de prejuízo. Enunciado de Súmula 523/STF agravo regimental desprovido.

1 - Conforme entendimento desta Corte, «o princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) contempla também a autodefesa, daí o valor ao direito do acusado de indicar o profissional que vai patrociná-lo nos autos.» (RHC 122.348/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07/02/2023, DJe 16/02/2023). 2 - No caso, diante da inércia dos Advogados constituídos pela Agravante, esta requereu a atuação da Defensoria Pública na defesa de seus interesses. Logo, não cabe

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