(DOC. VP 231.0110.8489.1135)
STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Direito civil. Imóvel. Compra e venda. Alienação fiduciária. Registro. Ausência. Efeitos entre os contratantes. Manutenção. Alienação extrajudicial. Registro. Imprescindibilidade.
1 - A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros. 2 - Ainda que o registro do contrato no competente Registro de Imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 23, sua ausência não retira a validade e a eficácia do
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