Carregando…

(DOC. VP 231.0110.8481.2387)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Indeferimento com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Paciente que faz jus ao benefício. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Cinge-se a lide em saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto 11.302/2022, para concessão do indulto (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar o somatório das penas da execução ou tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto. 2 - Em atenção à hermenêutica jurídica, parágrafos, e alíneas localizados no mesmo artigo devem ser interpretados conjuntamente e, in casu, o parágrafo único do art. 5º é claro ao a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote