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(DOC. VP 231.0110.8472.2771)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito de imagem. Album de figurinhas. Sobrestamento. Impossibilidade, ante a rejeição da proposta de afetação dos recursos especiais 2.011.252/SP e 2.011.265/SP. Uso de imagem. Ausência de autorização. Indenização devida. Entendimento da corte local em consonância com a jurisprudencia do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Revisão. Inviabilidade. Redução do valor indenizatório. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Em decisão proferida em 26.06.2023, a Ministra Isabel Galloti rejeitou a proposta de afetação do REsp. 2.011.252/SP/STJ e do REsp. 2.011.265/SP/STJ ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não há razão para sobrestar esse recurso especial. 2 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por dano

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