(DOC. VP 231.0110.8444.4657)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte requerente.
1 - Conforme decidido nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, julgados pela Segunda Seção desta Corte, o rol de procedimentos editado pela ANS tem, via de regra, cunho taxativo, podendo ser excepcionado apenas quando: (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais
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