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(DOC. VP 231.0110.8306.5548)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Inadmissibilidade. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus é insuscetível de conhecimento, pois verifica-se que os temas ventilados na presente impetração já foram objeto de análise por esta corte superior, por ocasião do julgamento nos autos do HC 824.178/SP, em decisão publicada na data de 07/06/2023, oportunidade em que o a ordem foi denegada, não constatada flagrante ilegalidade a ser reparada pela presente via. III. A sentença condenatória manteve a segregação cautelar do agravante pelos mesmos fundamentos do Decreto prisional primevo. Sob tal contexto, torna-se inviável o conhecimento do presente habeas corpus, impetrado contra o mesmo Decreto prisional, cuja fundamentação foi integralmente mantida na sentença, e no qual se reitera o pleito já analisado em outro processo.

Agravo regimental desprovido.

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