(DOC. VP 231.0060.7321.2123)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Gratificação de curso. Leis estaduais 3.725/2012 e 5.748/2021. Militar estadual. Permanência em serviço ativo na situação de agregado até a transferência para reserva remunerada. Período que deve ser computado como se o militar na ativa estivesse. Inteligência da Lei estadual 1.154/1975. Provimento do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 14/6/2022 contra ato atribuído ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas objetivando o recebimento da Gratificação de Curso - GC, instituída pela Lei estadual 5.748, de 23 de dezembro de 2021, do Estado do Amazonas. A segurança foi denegada pelo TJAM, por entender que o impetrante teria passado à inatividade em momento anterior à criação da vantagem. II - Nos termos da Lei estadual 3.725, de 19 de mar�
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