(DOC. VP 231.0060.7320.7836)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execuçao de título judicial. Indébito tributário. Prescrição para o exercício da pretensão executória. Cinco anos a partir do trânsito em julgado. Interrupção pela citação. Recontagem do prazo, pela metade. Orientação Jurisprudencial pacífica do STJ. Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF; e, uma vez interrompido, recomeça pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932,
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