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(DOC. VP 230.9905.7130.9786)

TJSP. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.

O delito na Lei 10.826/03, art. 14 é de mera conduta, e a justificativa alegada pelo réu para portar o armamento não o ilide da responsabilidade penal. 2. A reincidência do apelante autoriza a fixação de regime semiaberto para o cumprimento da pena e veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso improvido, mantendo-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos

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