Carregando…

(DOC. VP 230.9843.6104.6243)

TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de débito c/c pedido de indenização de danos morais e de Tutela provisória, que foi deferida às fls. 21/22. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI. Sentença de procedência que condenou a ré a realizar a substituição do aparelho de medição da residência da autora, mantendo a prestação do serviço de forma adequada, eficiente, contínua e segura; ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais; ao pagamento da taxa judiciária; ao pagamento de honorários sucumbenciais que na forma do parágrafo 8º do CPC, art. 85, fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais); e declarou a inexistência de qualquer débito da autora junto à ré a partir da conta com vencimento relativo ao mês de junho de 2014. Irresignação recursal da parte ré quanto prova de haver de irregularidade na medição, apresentando como suporte de seu direito apenas a diferença entre as cobranças anteriores à instalação do hidrômetro e as posteriores, ao pedido indenizatório (danos morais). O conjunto fático probatório comprova a existência de falha grave na prestação do serviço, consistente no aumento excessivo, sem causa, nas contas. Fato que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Transtornos reiterados aos atributos da personalidade da autora, caracterizando justo motivo para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. Acolhimento do pedido de forma equânime ao fixar em R$ 3.000,00 (três mil reais) a indenização por dano moral, com balizamento no binômio razoabilidade-proporcionalidade e na premissa contida no art. 944, caput, do Código Civil. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote