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(DOC. VP 230.9454.7211.1714)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ALIMENTADO MAIOR E FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTE. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DA DÍVIDA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

A maioridade e independência financeira do alimentado, comprovada nos autos, descaracteriza o caráter alimentar da dívida, afastando a possibilidade de prisão civil do devedor. 2. O débito alimentar remanescente deve ser executado pelo rito expropriatório, preservando o direito do credor sem imposição de prisão ao devedor.

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