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(DOC. VP 230.9190.2415.3875)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Violação do art. 6º da lindb. Impossibilidade. Matéria de natureza constitucional. Sucessão. União estável. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 3 - Consoante

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