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(DOC. VP 230.9180.7844.1630)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Tempestividade. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Impossibilidade. Interpretação do CPC/2015, art. 675.

1 - Embargos de terceiro opostos em 12/4/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/9/2022 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se: a) estaria caracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) a data da intimação acerca da penhora do bem pode ser considerada como termo inicial do prazo de 5 dias, previsto no CPC/2015, art. 675, para a oposição de embargos de terceiro. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 675 -

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