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(DOC. VP 230.9180.7837.8859)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento pessoal do réu. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Concessão de ofício de ordem de habeas corpus. Opção exclusiva do relator. Jurisprudência do STJ.

1 - A questão relacionada à nulidade do reconhecimento pessoal em desacordo com os parâmetros estabelecidos no CPP, art. 226 não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2 - Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (CPP, art. 654, § 2º), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se

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