(DOC. VP 230.9180.7815.1195)
STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução fiscal. Processo administrativo. Juntada. Desnecessidade. CDA. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - O art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal apenas a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo, portanto, desnecessária a juntada pelo fisco da cópia do processo administrativo que deu origem
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