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(DOC. VP 230.9180.7576.8882)

STJ. Mandado de segurança. Processo civil. Administrativo. Servidor público militar reformado. Auxílio-invalidez. Portaria 931/2005 do ministério da defesa. Princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Ofensa inexistente. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Tema 965 (re 642.890-RG/df). Efeito vinculante.

1 - A segurança foi concedida para afastar as disposições da Portaria 931/2005, do Ministério da Defesa, no cálculo do auxílio-invalidez de servidor público militar reformado, sob o entendimento de que houve ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2 - O STF, por sua vez, em julgamento com caráter vinculante para os demais Órgãos do Poder Judiciário, ao apreciar o Tema 965 (RE 642.890-RG/DF), fixou a tese de que Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou

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