(DOC. VP 230.9180.7557.2570)
STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Indeferimento liminar do mandado de segurança. Ausentes usurpação de competência e ofensa ao princípio da colegialidade. Incabível mandado de segurança contra ato judicial. Teratologia não caracterizada. 1.não caracterizada usurpação da competência diante de decisão que indefere liminarmente o mandado de segurança, argumento construído com base em na Lei 12.016/2009 e no art. 212 do regimento interno do STJ, porque a fundamentação adotada monocraticamente pelo relator será submetida ao colegiado com a interposição do agravo interno, não havendo, assim, nenhuma ofensa ao princípio da colegialidade.
2 - Aplica-se ao caso a Súmula 41/STJ: «O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.» 3 - O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que lhe foi negativo, sendo utiliza
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