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(DOC. VP 230.9180.7259.4949)

STJ. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Responsabilização penal objetiva. Teoria do domínio do fato. Inaplicabilidade. Inexistência de nexo de causalidade. Responsabilidade do réu apenas por ser sócio-proprietário e administrador. Ausência de indicação precisa de como ele teria contribuído para o delito. Presença de ilegalidade manifesta.

1 - Considera-se autor do delito aquele que detém o domínio da conduta, o domínio final da ação, aquele que decide se o fato delituoso vai acontecer ou não. Ou seja, aquele que controla a prática delitiva, ou pelo menos contribui diretamente para ela por meio de auxilio ou incentivo intelectual, ainda que não praticando o núcleo da figura típica. 2 - O ordenamento jurídico atual não admite a responsabilização penal objetiva. Exige a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo o

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