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(DOC. VP 230.9180.7234.4205)

STJ. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débitos. Dever de segurança. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Processual civil. Recurso conhecido e provido. Súmula 479/STJ. CCB/2002, art. 104, III e CCB/2002, art. 166, IV e V, e CCB/2002, art. 169; CDC, art. 6º e CDC, art. 14; e CPC/2015, art. 373, II, do Código de Processo Civil. Precedente: REsp 1.197.929/PR/STJ, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011.

A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em 14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/6/2022 e conc

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