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(DOC. VP 230.9150.7934.7605)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Oitiva como testemunha do juízo. Possibilidade.

1 - Não se olvida que «o momento processual legalmente definido para apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 396-A» (AgRg no RHC 178.052/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). 2 - Contudo, «consoante disposto no CPP, art. 209, ocorrendo a preclusão no tocante ao arrolamento de testemunhas, é permitido ao Magistrado, uma vez entendendo ser imprescindí

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