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(DOC. VP 230.9150.7859.0813)

STJ. Agravo interno. Carta rogatória. Citação. Concessão de exequatur. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Alegação de ilegitimidade. Questão preliminar de mérito. Recurso a que se nega provimento.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples citação, por si só, não representa situação de afronta à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso para permitir a defesa da parte interessada. 2 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de

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