Carregando…

(DOC. VP 230.9150.7777.3267)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Nulidade decorrente do julgamento monocrático. Não ocorrência. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e Súmula 568/STJ. Constituição de novo patrono. Devolução do prazo recursal. Impossibilidade. Novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra. Precedentes desta corte.

1 - Os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ autorizam o julgamento monocrático, pelo relator, do recurso inadmissível; assim como o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ permitem que o relator dê provimento ao recurso especial que esteja de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema. 1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado competente por meio da interposição de agravo regimental afasta qualquer alegação de violaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote