(DOC. VP 230.9130.6103.1775)
STJ. Processual civil e administrativo. Entidade privada. Sus. Tabela. Defasagem. Ente federal contratante. Litisconsórcio passivo necessário. Exigência. Revolvimento de fatos e provas. Não ocorrência.
1 - A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp. 2.067.898/DF/STJ, de relatoria do em. Ministro Sérgio Kukina (DJe 20/12/2022), firmou entendimento de que, nas demandas relacionadas a desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio com entidade privada para prestação de serviço complementar ao SUS, há litisconsórcio passivo necessário com os entes políticos locais que celebraram diretamente o negócio jurídico. 2 - Não há necessidade de incursão no acervo fático
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