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(DOC. VP 230.9041.0960.9857)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Irpj e CSLL sobre a taxa selic. Repetição de indébito. Adimplemento contratual com atraso. Incide o imposto de renda pessoa jurídica (irpj) e a contribuição social sobre o lucro líquido (csll) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais. Recurso especial não conhecido. Vários óbices. Acórdão da origem em conformidade com a jurisprudência desta corte. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecim ento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4

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