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(DOC. VP 230.9041.0905.5582)

STJ. A gravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.

1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2 - O CPC/2015, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorren te comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3 - Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.

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