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(DOC. VP 230.9041.0785.7287)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art. 932, III, CPC. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Mandamus indeferido liminarmente. Impetração contra decisão singular de desembargador. Não esgotamento da instância ordinária. Supressão de instância. Súmula 691/STF agravo desprovido.

I - O CPC, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para « não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», be

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