(DOC. VP 230.9041.0761.5615)
STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Execução. Pagamento por precatório. Preclusão inocorrente. Descabimento de honorários advocatícios para a fase executiva em rito precatorista e não oriunda de lide cognitiva plúrima. Distinção ao tema. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/
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