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(DOC. VP 230.9041.0710.5759)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Previdência dos servidores públicos. Ausência de fundamentação na sentença. Nulidade. Instituto da causa madura. Gastos administrativos incomuns ao ente previdenciário. Necessidade de ressarcimento ao erário. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a responsabilização da parte contrária pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que ocasionaram dano ao erário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande - IPSEM. Na sentença o pedido foi julgado improcedente, julgando extinto o processo com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi declarada nula ante a aplicação do instituto da causa madura, bem como, (1) em rel

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