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(DOC. VP 230.9041.0626.9936)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Nulidade do auto de infração e do processo administrativo fiscal. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Erro procedimental. Julgamento antecipado da lide. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4 - Agravo interno não provido.

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