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(DOC. VP 230.9041.0276.1980)

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Suspensão do prazo processual. Documento idôneo não juntado. Ausência de comprovação do feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Intempestividade. Agravo interno improvido.

1 - A existência de feriado local ou a suspensão de prazo processual deve ser comprovada mediante documento idôneo, sendo imprescindível a juntada do ato normativo que suspendeu o expediente forense no Tribunal local em data relevante para o cômputo do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese. 2 - A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calend

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