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(DOC. VP 230.9041.0109.0854)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento expresso do pedido pela fazenda nacional. Honorários de advogado. Não cabimento.

1 - Com o advento da Lei 12.844/2013, prevalece o entendimento de que a Fazenda Nacional é isenta da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré- executividade, reconhecer a procedência do pedido, nos termos dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes: AgInt no REsp. 2.049.869/BA/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Prime

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