(DOC. VP 230.9040.7891.5299)
STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus improvido. Operação dise 47. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Nulidade. Ausência de intimação pessoal de réu foragido acerca da audiência de instrução. Presença de defesa constituída. Prejuízo não demonstrado. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso, pois o agravante, foragido, foi citado por edital e constituiu advogado, o qual foi intimado para audiência de instrução, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de intimação do réu para o ato processual. 2 - Ademais, não demonstrado o prejuízo, uma vez que, apesar da ausência do acusado na produção de prova testemunhal - que posteriormente embasou sua condenação -, seu direito de defesa foi
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