(DOC. VP 230.9040.7722.4251)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistia política. Anulação. Fato superveniente. Óbito do impetrante. Direito personalíssimo. Extinção do mandado de segurança.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Admite-se, mediante oposição de recurso integrativo, a alegação de fato superveniente capaz de influir substancialmente no deslinde da controvérsia. Precedentes. III - Ausente reconhecimento válido, por ato administrativo ou judicial, de eventual direito de anistia
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