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(DOC. VP 230.9040.7225.5266)

STJ. Ação rescisória proposta pelo Ministério Público federal. Ilegitimidade ativa, no caso. Hipótese em que o acórdão rescindendo, prolatado em recurso especial representativo da controvérsia, transitou em julgado em 13/08/2014. Consequente aplicação à espécie do CPC 1973. Invocação, pelo mpf, para sustentar sua legitimidade, de dispositivo do CPC 2015, art. 967, III, «c», o qual acrescentou hipótese de legitimidade do Ministério Público inexistente no CPC 1973, art. 487,

III - AÇÃO RESCISÓRIA QUE SE JULGA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA ILEGITIMIDADE DO AUTOR.

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