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(DOC. VP 230.8310.4982.2934)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de dar coisa certa c/c indenizatória por danos materiais e morais. Atraso na entrega de imóvel. 1. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. 2. Dever de indenizar. Reconhecimento. Ocorrência de caso fortuito e força maior. Modificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Litigância de má-fé não configurada. 6. Agravo interno desprovido.

1 - A apontada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - A conclusão acerca da responsabilidade do vendedor pelo atraso na entrega do imóvel e da inexistência de excludente de ilicitude, por

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