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(DOC. VP 230.8310.4954.7952)

STJ. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Inexistência de pedido indenizatório. Ilegitimidade passiva do tabelião. Pedido de denunciação da lide não formulado. Dissídio não configurado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o tabelião de cartório não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados. Precedente. 2 - Isso não retira, contudo, a possibilidade de o réu, caso queira, promover a denunciação da lide, para fins de regresso. Precedente. 3 - Ao contrário do que alega a agravante, não se confundem os institu

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