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(DOC. VP 230.8310.4928.2902)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado por escalada e falsa identidade. Pretensão de absolvição. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica em crime contra o patrimônio, furto qualificado e circunstâncias do cometimento do delito. Falsa identidade. Crime formal. Independe de resultado naturalístico. Situação de autodefesa. Fato típico. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º. CP. Circunstâncias do delito justificam a substituição da pena de reclusão pela de detenção. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão de o recorrente ser reincidente específico em crime contra o patrimônio, pelo fato do furto ser qualificado pela escalada, bem como pelas circunstâncias do cometimento do delito, pois o réu invadiu os estabelecimentos comerciais das vítimas para cometer o furto. Tais justificativas encontram respaldo nesta Corte. Precedentes. 2 - O crime de falsa identidade é formal, ou seja

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