(DOC. VP 230.8310.4627.4984)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Ausência de intimação prévia do julgamento da apelação. Sustentação oral. Ato facultativo. Ausência de requerimento prévio. Nulidade não evidenciada.
1 - A sustentação oral é ato facultativo no processo, não sendo absolutamente imprescindível ao exercício da ampla defesa. 2 - O CPP adota o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de ser declarada nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie, pois a defesa não demonstrou ter requerido à Corte local a oportunização de sustentação oral, tampouco que, após o julgamento da apelação, t
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